quinta-feira, 14 de maio de 2009

Núcleo Gestor Municipal denuncia a prefeitura por interromper e atrasar o Plano Diretor Participativo

Nesta quinta-feira, 14, tem panfletagem na frente da Catedral, em Florianópolis, e Audiência Pública na Câmara de Vereadores sobre o Plano Diretor.
Desafiando a suspensão unilateral imposta pelo Prefeito Dário Berger ao processo de elaboração do Plano Diretor, muitos dos 13 núcleos distritais criados para elaborar o plano continuam se reunindo: o Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo – NGPDP - fez reuniões auto-convocadas e pediu que a Prefeitura retomasse o processo. A decisão do prefeito está em claro conflito com as leis federais que determinam que o planejamento e a gestão urbana sejam amplamente participativos.
A Prefeitura mandou desmontar as bases distritais utilizadas intensivamente pelas comunidades para seus trabalhos e reuniões. Mas muitos núcleos negaram-se a entregar as chaves como o IPUF exigiu.
O prefeito indicou no começo do ano que pretende mandar o Plano Diretor pronto para a Câmara Municipal até julho, mas o Núcleo Gestor autoconvocado lembra que isto será impossível sem o amplo envolvimento das comunidades em cada etapa do processo, que é exigido por lei. As comunidades querem terminar o processo o mais breve possível, mas com a plena troca de idéias e informações necessárias, para que o processo seja legítimo, democrático e participativo como manda a lei.
Nos últimos dois anos, centenas de reuniões comunitárias foram realizadas em 13 núcleos distritais e outros 8 sub-núcleos, a fim de elaborar um Plano Diretor para a cidade. Todas as regiões realizaram audiências públicas distritais em fins de 2007 e no ano passado para aprovar diretrizes para o plano, mas nenhuma Audiência Municipal foi convocada para aprovar as diretrizes ou considerar o planejamento da cidade como um todo, sendo que o processo de elaboração do PDP está apenas na metade. Durante esses dois anos e meio, a Prefeitura também não dotou o PDP de orçamento específico para que pudesse deslanchar e culminar com a elaboração do projeto de lei, o qual, diante do cronograma deliberado pelo Núcleo Gestor, já estaria agora em discussão na Câmara Municipal.
A prefeitura suspendeu os trabalhos do Núcleo Gestor Municipal após as eleições de 2008, e mandou fechar os núcleos distritais no começo deste ano, deixando as comunidades, e a sociedade civil em geral, sem voz no processo e sem informação sobre o Plano Diretor.
O rompimento do processo participativo claramente viola leis federais como o Estatuto da Cidade e a resolução 25 do Conselho das Cidades, que determinam:
A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.
O Núcleo Gestor Municipal foi criado pelo município em 2006 para fazer essa coordenação, e é composto por representantes do governo, da sociedade civil e dos núcleos distritais. Apesar das exigências federais e do fato de que o IPUF coordenou dezenas de reuniões em 2008, o prefeito está argumentando que o decreto municipal que criou o Núcleo Gestor expirou no fim de 2007.
No início do ano passado, o Núcleo Gestor também aprovou uma resolução pedindo uma moratória no licenciamento de projetos com grande impacto, até a aprovação do novo plano diretor. Esta resolução foi referendada posteriormente na Audiência Pública Municipal de apresentação de diretrizes, realizada no Clube 12, em julho de 2008. A medida, quase igual a uma proposta feita pela prefeitura para o bairro do Itacorubi, busca evitar pressão excessiva sobre a capacidade de infraestrutura da cidade, para que grandes mudanças irreversíveis ocorram antes que o Plano Diretor Participativo esteja pronto. Mas a prefeitura não enviou a resolução para a Câmara, nem muito menos implementou o que ela propunha.

Perguntas básicas sobre Planejamento Participativo

1. Como deve funcionar a participação?

O Estatuto da Cidade, lei federal 10.257/01, determina: 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Para regulamentar a lei, a resolução no. 25, do Conselho das Cidades federal determina: Art.4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade (...) deverá conter os seguintes requisitos: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;
Art.5º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos: I – realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros; II -garantia da alternância dos locais de discussão.

Pergunta 2. Houve "ampla comunicação pública" (...) "quanto aos documentos e informações produzidos"?

A prefeitura não apresentou diagnósticos ou propostas formais para o Núcleo Gestor Municipal ou para os distritos. A divulgação do processo do PDP, pela Prefeitura foi um desastre. Por exemplo, a cartilha de sensibilização e mobilização for apenas distribuída em meados de 2008, quando deveria ser a primeira peça a ser produzida em fins de 2006.

Pergunta 3. Por que democracia participativa se temos democracia representativa?

Você sabia que a soma dos votos recebidos por todos os vereadores eleitos na cidade não chegam a representar 20% dos 301.000 eleitores de Florianópolis? Oitenta por cento da cidade não tem seu candidato eleito na Câmara Municipal! O próprio prefeito foi eleito por somente 41% desses eleitores. Claro que as pessoas eleitas ganham legitimidade e poder, mas a Constituição e o Estatuto da Cidade determinam que a sociedade tem o direto de participar diretamente na gestão e planejamento da cidade. A qualidade e a legitimidade política das diretrizes produzidas por via das discussões distritais com ampla participação das comunidades e dos diferentes movimentos sociais e entidades de classe é muito superior às definições tomadas entre quatro paredes por meia dúzia de técnicos, forma tradicional como eram produzidos os planos diretores anteriormente.

Comissão de Comunicação e Mobilização

Leia artigo sobre o assunto:

O golpe do Prefeito itinerante no Plano Diretor Participativo

Carlos Magno, do Fórum da Cidade

O PDP é uma conquista da Sociedade civil organizada de Florianópolis, mais do que isso é uma quase imposição desta frente à legitimidade e legalidade do mesmo.
O PDP nada mais é que um processo de planejamento participativo e está claramente definido no Estatuto das Cidades como o principal instrumento do Planejamento Urbano e visa à efetivação do direito a cidade e a seu final deve se consubstanciar numa lei municipal, que organizara o crescimento e o funcionamento da cidade. É no Plano que está o projeto da cidade que queremos. Ele diz quais os objetivos a serem alcançados, em cada área da cidade e, para viabilizá-los, identifica instrumentos urbanísticos e ações estratégicas que devem ser implementadas. Ele orienta as prioridades de investimentos da cidade, ou seja, indica as obras estruturais que devem ser realizadas. No Plano Diretor são regulamentados os instrumentos criados pelo Estatuto da Cidade, que possibilitam um avanço da Reforma Urbana com justiça social. Define coletivamente o uso e ocupação do solo bem como a agenda real da cidade.
O Concidades (Conselho Nacional das Cidades) através, principalmente, das resoluções de números, 13, 25 e 34 regulamentou, definindo os critérios, conteúdo mínimo e demais orientações e recomendações para que o Plano Diretor, atendendo ao Estatuto da Cidade, seja efetivamente democrático e participativo.
A cidade é o palco onde todos os atores sociais devem estabelecer um pacto social de modo a garantir o equânime usufruto dos bens e serviços disponíveis no espaço urbano, cabendo a cada cidadão igual responsabilidade no processo decisório de elaboração do Plano Diretor.
O PDP, assim como as audiências públicas, os plebiscitos, os referendos, o orçamento participativo, as conferências e os congressos da cidade e o Conselho da Cidade são espaços de exercício da democracia direta, participativa. Esses mecanismos de aperfeiçoamento democrático, consagrados a partir da Constituição de 88 e regulamentados pelo Estatuto das Cidades precisam ser consagrados, respeitados e exercitados em nossa cidade, pois representam uma evolução da democracia com o efetivo controle social.
Para garantir o processo foi criado o Núcleo Gestor do PDP, órgão colegiado definido a partir de audiências públicas para coordenar o processo, definindo em conjunto a metodologia do Plano Diretor.
Essas são as regras, esse é o acordo isso é que determina a lei. A dissolução unilateral do Núcleo gestor pelo executivo municipal, com o fechamento das bases distritais, é uma violência contra a democracia, mais do que isso ao Estado Democrático de Direito. O Núcleo Gestor é o fiador do processo e cabe a ele, junto com o chefe do poder executivo, entregar à Câmara o projeto de lei. A partir daí pode se transformar em Conselho da Cidade para acompanhar a tramitação do mesmo e ser o órgão de fiscalização da sociedade e do poder púbico para que os ditames do PDP sejam cumpridos.
Que democracia de ocasião, oportunista, casuística é essa? Até antes das eleições o processo participativo era propalado, propagandeado, papagaiado como uma grande mudança, como exemplo de participação popular. Tão logo terminam as eleições, eleito, o prefeito e nova Câmara decreta-se o fim do núcleo e desconsidera-se todas as deliberações deste, definidas antes das eleições.
Democracia é antes de tudo um valor político e a par das definições e dos discursos deve se consubstanciar em atos concretos em atitudes coerentes. Nossa frágil e jovem democracia local começava a trazer a tona os verdadeiros anseios da população e isso fica claro pela análise das diretrizes e demandas populares elencadas nos 13 distritos e oito subdistritos. Elas apontam mudanças e a principal, a que garante todas as outras é a participação popular na definição e controle das políticas urbanas. É justamente isso que mais incomoda e assusta aqueles que sempre fizeram da cidade um “espaço de oportunidades”, na verdade, um cassino no qual especulam com o solo urbano, sempre ganham, enquanto a maioria só vê piorar sua qualidade de vida.
O executivo agora está com pressa...! Três meses para findar o Plano Diretor! Quanto cinismo! Iniciou o processo em agosto de 2006, quando o prazo legal para a entrega do Plano Diretor se encerrava em 10 de outubro do mesmo ano. Levou um ano para montar as bases distritais, nunca colocou no orçamento municipal recurso exclusivo para o PDP. Não contratou equipe técnica exclusiva para o trabalho. Sucateou o Instituto de Planejamento Urbano. Não articulou plano de mídia. E o prefeito nunca foi ao rádio ou a televisão conclamar a população para participar do PDP.
Está claro que as contas de campanha dos patrocinadores (aqueles que sempre querem ganhar) está sendo cobrada, afinal o nosso itinerante prefeito tem a possibilidade bastante real de perda de mandato já no mês de junho.
Essa atitude do prefeito Dário Berger é uma agressão à cidadania ativa de Florianópolis, é um total desrespeito e uma traição a todos aqueles que acreditaram e foram parceiros do executivo. Essa atitude é um golpe, é um verdadeiro estelionato político impetrado contra a sociedade civil.
Afora estes aspectos éticos e políticos recaem ainda sobre o executivo o ônus de estar cometendo um ato ilegal, que certamente lhe será cobrado nas instâncias jurídicas cabíveis caso sua decisão de cassação da cidadania florianopolitana persista.

Nenhum comentário: