[...] a função dos APS nunca pode ser nada além de preventiva. Seu único direito, além de estar presente no local, é o de informar o público quanto às disposições do regulamento interno. Mas uma vez infringidas essas disposições, eles não detêm nenhum poder que lhes permita reprimir essas mesmas infrações. Apenas o poder de constatá-las, de registrar a modalidade delas num relatório e, se for o caso, de chamar as forças da ordem.
Mas isso, constata Mongin, está bem longe da realidade. Os APSs são muitas vezes tratados como se fossem representantes do regime da lei, como os policiais, e não do regime da regra, o que é o caso. Basta sentar em locais que não as cadeiras da praça de alimentação de um shopping para, de consumidor em potencial, virar "elemento" na conversa dos rádios portáteis. Elemento potencialmente perigoso. Artigo a ler.
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