sábado, 18 de dezembro de 2010

MPF cobra conclusão de GT criado para avaliar relatório do ICMBio/SC

PF apura irregularidades no licenciamento em dois inquéritos policiais

Por Celso Martins*

A Polícia Federal em Santa Catarina abriu dois inquéritos policiais para apurar supostas irregularidades no processo de licenciamento do Estaleiro OSX em Biguaçu/Baía Norte de Florianópolis, por determinação do procurador Eduardo Barragan, do Ministério Público Federal (MPF-SC) na Capital.

O primeiro apura a suspeita de que a empresa Caruso Jr, tenha falsificado documentos e informações e omitido estudos na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O outro inquérito investiga a ocorrência de pressões políticas sobre técnicos do ICMBio em Santa Catarina, visando obter a anuência do órgão para o Estaleiro OSX, levando à exoneração do técnico Apoena Figueiroa.

"São indícios que temos e estamos apurando. Se as suspeitas forem confirmadas, todos os envolvidos terão que responder civil e criminalmente", disse Barragan. O procurador também determinou que o presidente nacional do ICMBio, Rômulo José Fernandes Mendes, apresente em dez dias as conclusões a que chegaram os membros do GT sobre o empreendimento, bem como a posição final do órgão sobre a viabilidade do estaleiro.


Relatório do GT

O MPF-SC determinou também que Rômulo encaminhe a justificativa e a previsão legal para a criação do GT, a íntegra dos documentos comprobatórios de suas atividades, como, por exemplo, notas, atas de reuniões, relatórios e vistorias, assim como os fundamentos jurídicos da decisão que teria arquivado o processo.

Por fim, requisitou esclarecimentos sobre a notícia de que, com a criação do GT, em Brasília, a empresa OSX não teria pago a taxa exigida por lei para que o ICMBio reanalisasse a questão. Todos esses fatos fazem parte das investigações que estão sendo feitas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 042/2010, em curso no MPF.

O GT foi criado para rever a negativa do ICMBio em Santa Catarina de conceder anuência para a instalação do empreendimento, devido aos profundos impactos em três unidades federais de conservação. Resultou de pressões políticas (parlamentares e autoridades estaduais) junto ao ICMBio em Brasília e Ministério do Meio Ambiente.

"Foram gastos recursos públicos para a criação deste GT, mas seus resultados não foram divulgados", destaca Barragan. Ele soube extra-oficialmente que o relatório foi concluído e entregue à direção nacional do ICMBio, que afirma não possuir nenhum resultado conclusivo. "O GT teria não só mantido a decisão dos técnicos de Santa Catarina, como apontado novas falhas e omissões" no EIA-RIMA, complementa o procurador.

A assessoria de comunicação do ICMBio foi procurada mas não deu nenhum retorno sobre a determinação do MPF-SC.


Suspeitas

Segundo apurou a jornalista Lise Torok, a empresa Caruso Jr. pode ter infringido o artigo 69 da lei 9605/98, que considera crime: elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006).

O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, pode ter desrespeitado ítens da mesma lei 9605/98, existindo indícios de crimes previstos no Código Penal, como o de prevaricação (artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem), ou seja, prevaricação; artigo 319 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Rômulo pode ter incorrido em "corrupção ativa", conforme previsto no mesmo Código Penal, nos artigos 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) e artigo 344 (Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juizo arbitral).

*Titular do blog Sambaqui na Rede e colaborador do portal Desacato, revista Pobres&Nojentas, Rede Popular Catarinense de Comunicação e Agência de Notícias do Contestado (Agecon).
A jornalista Lise Torok colaborou na matéria. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-SC.

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