As ilegalidades cometidas pelo Consórcio Siga, prefeito João Paulo Kleinubing e pelo presidente do Seterb, Rudolf Clebsch, com a majoração ilícita do valor da tarifa de ônibus em Blumenau geram um valor aproximado de R$ 3,5 milhões de arrecadação. A quantia toma por base a média mensal de passageiros constante da planilha de custos deste ano, baseada nos números do ano anterior. Este é um dos elementos apontados na ação civil pública do promotor Gustavo Mereles Ruiz Dias, que pede a suspensão liminar da atual tarifa – reduzindo-a de R$ 2,57 para R$ 2,35 – e reembolso dos usuários. Ele pede ainda o afastamento de Clebsch e do prefeito de seus cargos e as suas devidas condenações, juntamente com o Consórcio Siga.
A ação do promotor é citada como fruto de perseguição política aos olhos dos réus. Com 16 anos de atuação no Ministério Público, o promotor, no entanto, defende na ação a necessidade de condenar os responsáveis pelo o que considera “improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em detrimento do serviço público prestado”. Na avaliação do promotor, a auditoria que determinou a tarifa de R$ 2,57 contém fraudes. Na ação, ele afirma que o Instituto Rainoldo Uessler, contratado pelo Seterb para reavaliar o cálculo, majorou artificialmente os coeficientes de vida útil de itens da planilha de custos, como pneus, frota operante, encagos sociais, fator de utilização de motoristas, cobrados e fiscais, peças e acessórios, o que indicaria propósito deliberado de aumentar o valor da passagem. Mereles afirma ainda que o instituto não precisaria ter sido contratado, pois há técnicos concursados capacitados dentro do Seterb para auditar as planilhas.
Para o promotor, Clebsch agiu em prol da concessionária e não cumpriu o dever da autarquia de fiscalizar a concessão. O Seterb estaria sendo conivente com as empresas que formam o Consórcio – Viação Verde Vale, Coletivo Rodovel e Nossa Senhora da Glória. E o prefeito contribuiu para o aumento ilícito da passagem de ônibus. A omissão do Seterb na fiscalização favoreceu a não renovação da frota. O caderno técnico do contrato que as empresas precisam seguir estabelece que os veículos convencionais podem ter no máximo dez anos de uso e os ônibus articulados 12 anos. Segundo os parâmetros estabelecidos em lei, a idade média da frota deveria permanecer no limite máximo de seis anos. “No entanto, desde a assinatura do contrato de concessão a idade média da frota vem se mantendo sempre acima do máximo de seis anos anos, e ainda, diversos veículos permaneceram em operação além da vida útil estabelecida pelo manual técnico”- aponta o promotor, na ação. O tempo de uso dos ônibus é um dos itens usados no cálculo que define o valor da tarifa. Quanto mais novo o veículo, mais alta a tarifa. Na planilha, ônibus usados foram considerados novos.
_ O poder público precisava tomar providências. Tinha que aplicar penalidades, instaurar processo administrativo para apurar a situação, e nada disso foi feito. Ficou só na camaradagem do Seterb para com as empresas _ dispara o promotor na entrevista exclusiva que me concedeu sexta-feira, 10.
Na análise do promotor, o fato de a tarifa de ônibus em Blumenau ser a mais cara do Estado já é um indício da ilegalidade, considerando a qualidade do serviço.
Além do aumento ilícito da passagem, o promotor pretende apurar também a concessão do serviço por 30 anos, em 2007, quando foi assinado o contrato entre as três empresas e o município, ficando o Consórcio responsável por todo o sistema de transporte coletivo urbano na cidade. Segundo ele, há indícios de suposto direcionamento do Seterb para as três empresas que já atuavam na cidade na época e que hoje compõem o Consórcio Siga. “O consórcio não foi feito com o objetivo de eliminar a concorrência”- afirma Mereles.
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