Por Elaine Tavares – jornalista
Já vai longe a Revolta da Catraca, quando, em 2004, na cidade de Florianópolis, as gentes decidiram se rebelar contra o aumento das tarifas de ônibus. Naqueles dias, quem não lembra, a polícia baixou valendo no povo sob o seguinte argumento: aquela massa de desvalidos, os que são obrigados a usar o transporte coletivo, estava atentando contra a ordem pública. E assim foi como os meios de comunicação se referiram aos lutadores. Eram os baderneiros, os desordeiros, atentando contra o direito de ir-e-vir. Muitos foram presos e respondem processos até hoje.
Pois nestes dias de sol forte, de um janeiro doido, fomos surpreendidos com mais um aumento de tarifas. Agora, para irmos trabalhar e fazer mover a roda do capital, precisamos pagar 2,10, isso quem tem cartão. Quem não tem terá de desembolsar absurdos 2,70. Agora vejam: uma família que seja formada por um casal e dois filhos vai gastar mais de 500 reais em passagem. Isso se resumir sua vida a ir e voltar do trabalho. Nada destas coisas “anti-produtivas” como ir almoçar em casa, ou passear, ou ir à praia, ao cinema, por exemplo. Não, só para trabalhar, vai entregar aos empresários do transporte 500 reais. Parece uma coisa surreal. A gente paga para trabalhar. E mais, paga adiantado. Essa gente nunca perde.
Procurei indignação nas gentes, mas não encontrei. Nas filas, o povo segue com sua cara triste, amansado pela máquina de moer ideológica que diz: aceitem, aceitem, aceitem, é assim mesmo. Agora começou mais uma novela da Globo, melhor ficar em casa e acreditar que a pobreza da gente é digna, afinal, ali na novela, pobre toma suco de laranja no café da manhã.
Então, depois de ouvir o Dário Berger dizer na TV que o aumento da tarifa é um direito dos empresários, fui buscar algumas coisa na área do direito para ver se ele estava certo. Então, num trabalho do historiador argentino Alejandro Olmos, encontrei uma doutrina que fala do abuso do direito. Diz essa doutrina que os direitos nunca são absolutos e que o exercício das faculdades que surgem da lei devem efetuar-se em função do espírito que anima a própria lei. Um dos elementos que caracteriza o abuso do direito é a intencionalidade de prejudicar; ou seja, quando existe um fazer doloso ou culposo no sujeito, mas também quando sua ação excede os limites impostos pela boa fé, a moral e os bons costumes.
Diz Alejandro que um dos antecedentes é uma lei prussiana de 1794, na qual se impunha a obrigação de ressarcir o dano “quando das circunstâncias resultar de modo inequívoco que entre as várias formas de usar o direito se optou pela mais prejudicial” estabelecendo ainda que “ninguém pode abusar de sua propriedade para ofender ou prejudicar a outro”. Ó, isso é importante.
Também o Código Civil alemão estabelece em seu parágrafo 226 que “não se permitirá exercer um direito quando seu exercício somente tenha por objetivo prejudicar o outro”. Bueno, e por aí vai.
Fiquei pensando, será que esse aumento da tarifa do ônibus não é um abuso do direito? Não está nesse aumento a intenção clara de prejudicar os trabalhadores, visto que eles já não têm salário digno e ainda terão de desembolsar mais para ir gerar lucro ao patrão?
Diz ainda o Código Civil da Grécia de 1941 no artigo 281: “o exercício de um direito está proibido se sobre passa manifestamente os limites impostos pela boa fé ou os bons costumes, ou pelo fim social e econômico deste direito”. Na Tchecoslováquia diz o direito: "Nenhuma pessoa pode abusar de seus direitos em prejuízo dos interesses da sociedade ou de seus concidadãos; não pode enriquecer-se em detrimento deles".
Pronto: esse último é supimpa. Então, se a doutrina do direito internacional estabelece que ninguém pode enriquecer em detrimento dos interesses da sociedade, vamos usar isso aí a nosso favor. Que tal, não é incrível?
Ah, tá... Esqueci. A justiça brasileira tem os olhos vendados para nós. Bueno, então resta a luta! Vamos a ela!
Já vai longe a Revolta da Catraca, quando, em 2004, na cidade de Florianópolis, as gentes decidiram se rebelar contra o aumento das tarifas de ônibus. Naqueles dias, quem não lembra, a polícia baixou valendo no povo sob o seguinte argumento: aquela massa de desvalidos, os que são obrigados a usar o transporte coletivo, estava atentando contra a ordem pública. E assim foi como os meios de comunicação se referiram aos lutadores. Eram os baderneiros, os desordeiros, atentando contra o direito de ir-e-vir. Muitos foram presos e respondem processos até hoje.
Pois nestes dias de sol forte, de um janeiro doido, fomos surpreendidos com mais um aumento de tarifas. Agora, para irmos trabalhar e fazer mover a roda do capital, precisamos pagar 2,10, isso quem tem cartão. Quem não tem terá de desembolsar absurdos 2,70. Agora vejam: uma família que seja formada por um casal e dois filhos vai gastar mais de 500 reais em passagem. Isso se resumir sua vida a ir e voltar do trabalho. Nada destas coisas “anti-produtivas” como ir almoçar em casa, ou passear, ou ir à praia, ao cinema, por exemplo. Não, só para trabalhar, vai entregar aos empresários do transporte 500 reais. Parece uma coisa surreal. A gente paga para trabalhar. E mais, paga adiantado. Essa gente nunca perde.
Procurei indignação nas gentes, mas não encontrei. Nas filas, o povo segue com sua cara triste, amansado pela máquina de moer ideológica que diz: aceitem, aceitem, aceitem, é assim mesmo. Agora começou mais uma novela da Globo, melhor ficar em casa e acreditar que a pobreza da gente é digna, afinal, ali na novela, pobre toma suco de laranja no café da manhã.
Então, depois de ouvir o Dário Berger dizer na TV que o aumento da tarifa é um direito dos empresários, fui buscar algumas coisa na área do direito para ver se ele estava certo. Então, num trabalho do historiador argentino Alejandro Olmos, encontrei uma doutrina que fala do abuso do direito. Diz essa doutrina que os direitos nunca são absolutos e que o exercício das faculdades que surgem da lei devem efetuar-se em função do espírito que anima a própria lei. Um dos elementos que caracteriza o abuso do direito é a intencionalidade de prejudicar; ou seja, quando existe um fazer doloso ou culposo no sujeito, mas também quando sua ação excede os limites impostos pela boa fé, a moral e os bons costumes.
Diz Alejandro que um dos antecedentes é uma lei prussiana de 1794, na qual se impunha a obrigação de ressarcir o dano “quando das circunstâncias resultar de modo inequívoco que entre as várias formas de usar o direito se optou pela mais prejudicial” estabelecendo ainda que “ninguém pode abusar de sua propriedade para ofender ou prejudicar a outro”. Ó, isso é importante.
Também o Código Civil alemão estabelece em seu parágrafo 226 que “não se permitirá exercer um direito quando seu exercício somente tenha por objetivo prejudicar o outro”. Bueno, e por aí vai.
Fiquei pensando, será que esse aumento da tarifa do ônibus não é um abuso do direito? Não está nesse aumento a intenção clara de prejudicar os trabalhadores, visto que eles já não têm salário digno e ainda terão de desembolsar mais para ir gerar lucro ao patrão?
Diz ainda o Código Civil da Grécia de 1941 no artigo 281: “o exercício de um direito está proibido se sobre passa manifestamente os limites impostos pela boa fé ou os bons costumes, ou pelo fim social e econômico deste direito”. Na Tchecoslováquia diz o direito: "Nenhuma pessoa pode abusar de seus direitos em prejuízo dos interesses da sociedade ou de seus concidadãos; não pode enriquecer-se em detrimento deles".
Pronto: esse último é supimpa. Então, se a doutrina do direito internacional estabelece que ninguém pode enriquecer em detrimento dos interesses da sociedade, vamos usar isso aí a nosso favor. Que tal, não é incrível?
Ah, tá... Esqueci. A justiça brasileira tem os olhos vendados para nós. Bueno, então resta a luta! Vamos a ela!
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