O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira, 17, o diploma obrigatório para o exercício de jornalismo. Foram 8 votos contra 1. Os ministros seguiram o entendimento do relator do processo, Gilmar Mendes, de que a exigência do diploma se choca com a garantia dada pela Constituição à liberdade de expressão. A manutenção do diploma como pré-requisito para trabalhar como jornalista teve apenas o voto do ministro Marco Aurélio Mello. Leia em
http://revistapobresenojentas.wordpress.com/2008/09/25/por-que-regulamentar-a-profissao-de-jornalista o artigo escrito por Elaine Tavares sobre o assunto em setembro do ano passado.
http://revistapobresenojentas.wordpress.com/2008/09/25/por-que-regulamentar-a-profissao-de-jornalista o artigo escrito por Elaine Tavares sobre o assunto em setembro do ano passado.
2 comentários:
Oi Miriam.
Não sei você, mas eu estou revoltada com esta decisão. Onde já se viu o exmo. ministro Gilmar Mendes dizer que a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade de expressão? O que uma coisa tem a ver com a outra?
E a ética, as técnicas e tudo o que aprendemos em 4 anos de curso não valem pra nada??
Acho que agora, mais do que nunca, nós jornalistas teremos que nos especializar através das pós-graduações, mestrados e doutorados para que possamos nos garantir. Além disto, concordo com o presidente da FENAJ quando disse que as empresas sérias procurarão o jornalista formado para atuar.
Abraços pra vc!!
Caroline P. Colombo
Assessoria de Comunicação
Sindiquinze/Campinas
Caroline!
Vale a pena ler o artigo "Sem lenço e sem diploma", aqui no blog.
Pra dar uma luz para a gente!
Abração, Míriam
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