Moção de repúdio aprovada por unanimidade na Plenária da 5.ª Conferência Nacional das Cidades, em Brasília, semana passada:
CONSIDERANDO o disposto nos termos da Resolução 25, do Conselho das Cidades, que emite orientações e recomendações sobre o processo participativo de elaboração de planos diretores;
CONSIDERANDO que a forma açodada e antidemocrática através da qual está sendo conduzido o processo de elaboração do novo plano diretor de Florianópolis constitui retrocesso na busca pela efetivação das garantias infraconstitucionais de participação e controle social no âmbito da elaboração de planos diretores;
CONSIDERANDO que o retrocesso anteriormente mencionado significa desconsideração a todos os esforços envidados por delegados participantes das conferências das cidades já realizadas nesse País, bem como das deliberações do Concidades, sobre gestão democrática das cidades brasileiras;
CONSIDERANDO que a destituição do Núcleo Gestor do Plano Diretor de Florianópolis pelo Prefeito Municipal, por meio do Decreto Municipal n.º 12.217, de 11 de outubro de 2013, constitui grave ofensa à diretriz inserta nos temos do inciso II do art. 2.º, do Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Florianópolis entregou o plano diretor à tramitação na Câmara Municipal após realizar um número insuficiente de reuniões em bairros e distritos, realizadas durante o mês de setembro e parte do mês de outubro sem prévias e adequadas preparação e orientação técnica, e sem qualquer deliberação;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Florianópolis não se preparou para uma tramitação racional e adequada do Projeto de Lei Complementar n.º 1292/2013, que institui o novo plano diretor de Florianópolis, uma vez que, ao invés de promover aperfeiçoamentos em seu Regimento Interno, aplica regras que não dão conta de tão complexa matéria e, assim como o Poder Executivo municipal, conduz o processo de forma açodada e antidemocrática, com baixíssimo, ou praticamente inexistente, controle social;
CONSIDERANDO que as audiências públicas promovidas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Florianópolis, nas dependências do auditório da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, não resultaram em qualquer deliberação, tiveram apenas caráter consultivo e tempo mal aproveitado;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, já durante a tramitação do PLC n.º 1292/2013, que estava incompleto, e sem base técnica de diagnóstico, apresentou 258 emendas ao projeto, enquanto que os vereadores, por sua vez, apresentaram mais 300 emendas;
CONSIDERANDO que, da forma como o processo está sendo conduzido pela Câmara Municipal, as emendas tendem a ser deliberadas em Plenário sem discussão e deliberação prévia com a população de Florianópolis, e, tampouco, sem encaminhamento para análise e parecer pelo órgão técnico municipal responsável pelo planejamento urbano;
CONSIDERANDO que, no caso específico da audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Florianópolis, boa parte do tempo de duração foi concedida ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, para que respondesse a questões que não resultaram em qualquer tipo de deliberação;
CONSIDERANDO que, com relação ao tema do acompanhamento e controle das políticas urbanas no âmbito do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, uma das questões centrais que estão sendo gestadas na presente Conferência vai no sentido de que o Ministério das Cidades, juntamente com o Concidades, elabore um programa de monitoramento da elaboração, revisão e implementação de planos diretores participativos;
CONSIDERANDO FINALMENTE, que o Poder Público Municipal de Florianópolis tem o dever político e jurídico de reparar os graves equívocos cometidos com relação ao processo de elaboração de seu plano diretor,
RESOLVEM aprovar a presente moção de repúdio à Prefeitura e à Câmara Municipal de Florianópolis pela forma açodada e antidemocrática com que estão promovendo o processo do seu plano diretor.
Brasília/DF, em 22 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO o disposto nos termos da Resolução 25, do Conselho das Cidades, que emite orientações e recomendações sobre o processo participativo de elaboração de planos diretores;
CONSIDERANDO que a forma açodada e antidemocrática através da qual está sendo conduzido o processo de elaboração do novo plano diretor de Florianópolis constitui retrocesso na busca pela efetivação das garantias infraconstitucionais de participação e controle social no âmbito da elaboração de planos diretores;
CONSIDERANDO que o retrocesso anteriormente mencionado significa desconsideração a todos os esforços envidados por delegados participantes das conferências das cidades já realizadas nesse País, bem como das deliberações do Concidades, sobre gestão democrática das cidades brasileiras;
CONSIDERANDO que a destituição do Núcleo Gestor do Plano Diretor de Florianópolis pelo Prefeito Municipal, por meio do Decreto Municipal n.º 12.217, de 11 de outubro de 2013, constitui grave ofensa à diretriz inserta nos temos do inciso II do art. 2.º, do Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Florianópolis entregou o plano diretor à tramitação na Câmara Municipal após realizar um número insuficiente de reuniões em bairros e distritos, realizadas durante o mês de setembro e parte do mês de outubro sem prévias e adequadas preparação e orientação técnica, e sem qualquer deliberação;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Florianópolis não se preparou para uma tramitação racional e adequada do Projeto de Lei Complementar n.º 1292/2013, que institui o novo plano diretor de Florianópolis, uma vez que, ao invés de promover aperfeiçoamentos em seu Regimento Interno, aplica regras que não dão conta de tão complexa matéria e, assim como o Poder Executivo municipal, conduz o processo de forma açodada e antidemocrática, com baixíssimo, ou praticamente inexistente, controle social;
CONSIDERANDO que as audiências públicas promovidas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Florianópolis, nas dependências do auditório da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, não resultaram em qualquer deliberação, tiveram apenas caráter consultivo e tempo mal aproveitado;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, já durante a tramitação do PLC n.º 1292/2013, que estava incompleto, e sem base técnica de diagnóstico, apresentou 258 emendas ao projeto, enquanto que os vereadores, por sua vez, apresentaram mais 300 emendas;
CONSIDERANDO que, da forma como o processo está sendo conduzido pela Câmara Municipal, as emendas tendem a ser deliberadas em Plenário sem discussão e deliberação prévia com a população de Florianópolis, e, tampouco, sem encaminhamento para análise e parecer pelo órgão técnico municipal responsável pelo planejamento urbano;
CONSIDERANDO que, no caso específico da audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Florianópolis, boa parte do tempo de duração foi concedida ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, para que respondesse a questões que não resultaram em qualquer tipo de deliberação;
CONSIDERANDO que, com relação ao tema do acompanhamento e controle das políticas urbanas no âmbito do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, uma das questões centrais que estão sendo gestadas na presente Conferência vai no sentido de que o Ministério das Cidades, juntamente com o Concidades, elabore um programa de monitoramento da elaboração, revisão e implementação de planos diretores participativos;
CONSIDERANDO FINALMENTE, que o Poder Público Municipal de Florianópolis tem o dever político e jurídico de reparar os graves equívocos cometidos com relação ao processo de elaboração de seu plano diretor,
RESOLVEM aprovar a presente moção de repúdio à Prefeitura e à Câmara Municipal de Florianópolis pela forma açodada e antidemocrática com que estão promovendo o processo do seu plano diretor.
Brasília/DF, em 22 de novembro de 2013.
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