O Ministério Público Federal obteve
confirmação de sentença favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em
Porto Alegre, condenando Dilmo Berger e Cristine Berger a recuperar o dano
ambiental causado na construção de uma residência de 1.536,06 m², em um terreno
localizado na Avenida Desembargador Pedro Silva, no Bairro Coqueiros, entre as
praias da Saudade e do Meio, em Florianópolis.
Conforme a ação ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, no local houve movimentação de solo e rochas, pelo uso de máquinas e explosivos, em terreno de marinha e promontório, considerados bens da União. A atividade alterou as características locais e causou dano à vegetação. “Para alteração da zona costeira ou áreas de preservação permanente, a lei exige expressamente o licenciamento ambiental instruído de Estudo de Impacto Ambiental”, esclarece a procuradora.
Além disso, o próprio Plano Diretor da cidade considera os promontórios como de preservação permanente, vedando toda e qualquer edificação, a não ser para as hipóteses de utilidade pública e interesse social. Mesmo assim, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) autorizou o pedido para desmonte de rochas e construção do imóvel. Segundo os mesmos documentos, o alvará de construção foi deferido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP). De acordo com a procuradora, a interpretação da lei nesse caso específico é no mínimo preocupante.
Com a decisão, os réus terão que recuperar o local por meio de elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado ao IBAMA no prazo de 30 dias. Além disso, como a reparação não poderá ser integral, visto que o dano ambiental consistiu na detonação de rochas e de seu parcial desmonte, os réus Dilmo Berger e Cristine Berger deverão arcar com indenização no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Nova vitória na área ambiental – Esta confirmação de sentença é a segunda decisão favorável que o MPF obteve neste mês de junho. Recentemente, em ação ajuizada pela própria procuradora da República Analúcia Hartmann (ACP nº ACP nº 2007.72.00.013421-2), um particular foi condenado a demolir sua residência, rampa e trapiche construído em área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição, na Costa da Lagoa, em Florianópolis.
Fonte: Portal do MPF/SC
Conforme a ação ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, no local houve movimentação de solo e rochas, pelo uso de máquinas e explosivos, em terreno de marinha e promontório, considerados bens da União. A atividade alterou as características locais e causou dano à vegetação. “Para alteração da zona costeira ou áreas de preservação permanente, a lei exige expressamente o licenciamento ambiental instruído de Estudo de Impacto Ambiental”, esclarece a procuradora.
Além disso, o próprio Plano Diretor da cidade considera os promontórios como de preservação permanente, vedando toda e qualquer edificação, a não ser para as hipóteses de utilidade pública e interesse social. Mesmo assim, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) autorizou o pedido para desmonte de rochas e construção do imóvel. Segundo os mesmos documentos, o alvará de construção foi deferido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP). De acordo com a procuradora, a interpretação da lei nesse caso específico é no mínimo preocupante.
Com a decisão, os réus terão que recuperar o local por meio de elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado ao IBAMA no prazo de 30 dias. Além disso, como a reparação não poderá ser integral, visto que o dano ambiental consistiu na detonação de rochas e de seu parcial desmonte, os réus Dilmo Berger e Cristine Berger deverão arcar com indenização no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Nova vitória na área ambiental – Esta confirmação de sentença é a segunda decisão favorável que o MPF obteve neste mês de junho. Recentemente, em ação ajuizada pela própria procuradora da República Analúcia Hartmann (ACP nº ACP nº 2007.72.00.013421-2), um particular foi condenado a demolir sua residência, rampa e trapiche construído em área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição, na Costa da Lagoa, em Florianópolis.
Fonte: Portal do MPF/SC
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