sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Após extinguir Ministério, governo Bolsonaro mira a Justiça do Trabalho

Retirada do letreiro do Ministério do Trabalho ocorreu no início de 2019 - Foto: Portal T5

Segunda (21) haverá Atos nas principais cidades em defesa da JT


Por Míriam Santini de Abreu

Em 1930, Gandhi e seus seguidores caminharam 400 quilômetros em 25 dias contra o domínio do Império Britânico na Índia. Ao chegar ao litoral, Gandhi apanhou um punhado do sal, produto que os indianos eram proibidos de extrair de seu próprio país. Um gesto simbólico contra a opressão. Naquele mesmo ano, no Brasil, o então governo de Getúlio Vargas criava o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para fazer o estado gerir a relação capital-trabalho. Passadas quase nove décadas, o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro abre 2019 com outro gesto simbólico: a retirada do letreiro que indicava o prédio do Ministério, extinto e dividido em outros três por uma Medida Provisória assinada no dia 1º de janeiro. E outra possível extinção se avizinha: a da Justiça do Trabalho.

Na segunda-feira (21), haverá Atos Unificados em Defesa da Justiça do Trabalho em todos os Estados. Em Florianópolis, a atividade será às 13 horas, na frente do TRT-SC (rua Esteves Júnior, 395). Participam a Associação dos Magistrados (Amatra), o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (SINTRAJUSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), a Associação dos Servidores na Justiça do Trabalho (AJUT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT). Também estão confirmadas atividades em Chapecó, Xanxerê, Imbituba e Itajaí. No dia 5 de fevereiro, haverá Ato Nacional Unificado no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, a partir das 14 horas.

Ataques nos anos 1990

Não são de hoje os ataques à Justiça do Trabalho. Em 1999, estavam no Congresso Nacional projetos de lei e Propostas de Emenda Constitucional (PEC), entre elas a PEC 43/97, que dispunham sobre a extinção da Justiça e do Ministério Público do Trabalho. Pela PEC 43, existiria apenas uma lei regulamentando a conciliação e o julgamento dos dissídios individuais e coletivos, que seriam remetidos à Justiça comum.

Passados 20 anos, a pauta voltou à tona. Entidades de todo o país estão se manifestando em relação às falas do presidente Jair Bolsonaro no SBT, em entrevista concedida no dia 3 de janeiro. Nelas, ele afirmou que é preciso “facilitar a vida de quem produz no Brasil” e que o objetivo é aprofundar mais ainda a reforma da legislação trabalhista.  À pergunta sobre se a Justiça do Trabalho deveria “acabar”, ele criticou o excesso de processos trabalhistas, afirmou que o Brasil teria mais ações “que o mundo todo junto” e disse ainda que a ideia de extinguir a Justiça do Trabalho estaria sendo estudada. Bolsonaro vai encontrar parlamentares receptivos à proposta. Ainda em 2017, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao defender a mudança da legislação trabalhista, reclamou do excesso de regras para a relação entre patrão e empregado e sugeriu que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”.

Além dos Atos já marcados, as entidades envolvidas estão fazendo campanha virtual porque muitas mentiras e desinformação estão circulando nas redes sociais sobre a Justiça do Trabalho. O Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho) está à frente da campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”. Uma das mentiras mais difundidas é que Justiça do Trabalho não existe em países desenvolvidos. Mas Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, Austrália e Suécia são exemplos de países que têm tribunais especializados em Direito do Trabalho. Na Alemanha, há uma Justiça do Trabalho com plena autonomia e um corpo próprio de magistrados, do 1º grau ao tribunal superior, tal qual no Brasil.

Clichês e senso comum

Os discursos que atacam a Justiça do Trabalho, especialmente na mídia e por parte de políticos, se baseiam em clichês e no senso comum, sem dados concretos, e deixam de lado, por exemplo, o fato de ela existir por previsão constitucional, não podendo simplesmente “acabar”, como afirmam os grandes meios de comunicação. Mas é possível afirmar que há formas mais sutis de “acabar” com a Justiça do Trabalho, minar sua capacidade de atuação.

A juíza do trabalho Ângela Konrath, do Fórum Trabalhista de Florianópolis, aponta, neste sentido, os cortes orçamentários que essa justiça especializada vem sofrendo ao longo do tempo, a não renovação do quadro de servidores, com a supressão de vagas dos que se aposentam, o aprofundamento da terceirização de serviços como os de tecnologia da informação. A JT, afirma ela, está atuando com metas quantitativas que aceleram o ritmo do trabalho, mas necessariamente não alcançam o primor na qualidade das decisões.

Na realidade, diz Konrath, não é um ato que extingue um ramo do poder ou um ministério. Isso é arquitetado gradativamente até a chancela final, como ocorreu com o Ministério do Trabalho: “A extinção do Ministério vem num desfecho de não aparelhamento deste órgão: sem concurso desde 2013 e com déficit de 1.300 vagas para auditores, sem falar no número absurdo de déficit de servidores”.

Nos últimos 20 anos, diz a juíza, a JT sempre teve um papel importante nas relações entre capital e trabalho, seja numa perspectiva progressista, de afirmação dos direitos sociais trabalhistas, primando pela melhoria das condições de vida dos trabalhadores, seja no sentido conservador, de legitimar política e culturalmente a manutenção do sistema, do status quo de um modelo de gestão em que o lucro de alguns vem da apropriação do resultado do trabalho de muitos e em que predomina o velho jargão de que “manda quem pode e obedece quem tem juízo”.

Mas, avalia Konrath, a Emenda Constitucional 45, de 2004, trouxe alterações importantes que impactaram de forma positiva a afirmação de direitos civis e políticos ao trabalhador inserido numa relação básica de trabalho. Com a ampliação da competência da JT, temas antes esquecidos começaram a despontar nos processos, como as questões atinentes à vida privada e intimidade dos trabalhadores, as lides acidentárias na busca de reparação de lesões sofridas no trabalho, as não discriminações. “Isso tudo passou a fazer parte do cotidiano juslaboral, possibilitando que o trabalhador acessasse ao Judiciário Trabalhista temas pertinentes à sua condição de pessoa e não apenas restritos aos direitos sociais básicos como são jornada e férias”, afirma a juíza.

Além disso, o reconhecimento jurídico da substituição processual plena pelos Sindicatos viabilizou o acesso do trabalhador à JT via “ação sem rosto”, ajuizada pelas entidades sindicais em prol de toda a categoria. A jurisprudência da JT também conseguiu afirmar alguns ícones, como a estabilidade da gestante, que relaciona os direitos do nascituro com o trabalho da mulher. “Por ser uma Justiça em que o acesso era indiscutivelmente facilitado pela gratuidade alcançada aos que não pudessem arcar com os custos do processo, as causas traziam os temas suscitados pelos trabalhadores, possibilitando a abertura de discussão sobre uma vasta temática e, assim, corrigindo eventuais lesões, inclusive em sentido inibitório pela coletivização das demandas”, afirma Konrath. Se as causas não chegam à JT, acrescenta ela, não há chance de discuti-las e as relações ficam oprimidas, não são arejadas pelo novo.

Isso mudou com a reforma trabalhista, que afeta a Justiça do Trabalho, a fragiliza e prepara o cenário para os recentes ataques. Konrath afirma que a reforma feriu de morte a estrutura dos direitos sociais trabalhistas e implicou verdadeiro cerceio ao direito de ação ao impor ao trabalhador o chamado ônus da sucumbência. Se validada esta alteração pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acesso à Justiça será impedido, pois quem sequer tem dinheiro para as custas (2% do valor da causa) não poderá arcar com o ônus da sucumbência (2% de custas + até 15% de honorários do advogado + honorários periciais). “Considero esta a pior alteração, junto com a tarifação do dano moral”, diz a juíza.

A servidora aposentada do Sintrajusc e ex-coordenadora do Sintrajusc Denise Zavarize afirma que os ataques à JT ocorrem em contexto de precarização e transformação das relações de trabalho, como a reforma trabalhista e a adoção de novas tecnologias como o Uber. “O Uber é um exemplo de como a pessoa pode ficar isolada, crer que não está na condição de trabalhadora, e sim na de patrão de si própria, mas continuar sendo explorada”, explica.

Ela avalia que a JT não é nem será revolucionária, porque seu papel tem a ver com colocar “panos quentes” na luta de classe. Ainda assim, no atual cenário, essa justiça especializada atua no sentido de criar condições mínimas nas relações de trabalho, dar um freio na exploração sem limites, abrindo possibilidades para as pessoas terem o necessário para buscar outras perspectivas, se organizar, avançar na construção de outro modo de viver e constituir relações.

Desinformação nas redes sociais

Entre as muitas informações distorcidas que circulam nas redes sociais, aparece a afirmação de que a Justiça do Trabalho custa muito. Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, a JT custa cerca de R$ 88,00 por ano por habitante, menos da metade do que custa a justiça comum, cuja extinção ninguém está propondo. “O valor é significativamente baixo, sobretudo se considerarmos os direitos que são por meio dela garantidos e o fato de que a Justiça do Trabalho arrecadou para os cofres públicos quase três milhões e setecentos mil reais em 2017”, responde a Associação Juízes para a Democracia (AJD), em dossiê feito para esclarecer a população.

O dossiê mostra que a redução de direitos trabalhistas e o impedimento de acesso dos trabalhadores à JT não beneficiou a economia, não diminuiu o desemprego, ampliou a informalidade, majorou o sofrimento no trabalho e o número de acidentes, provocando maior custo social, e, com isso, reduziu a arrecadação tributária e previdenciária, ampliou o déficit da Previdência e o déficit público em geral. O juiz Jorge Luiz Souto Maior, em artigo sobre a possibilidade de extinção da JT, alerta que, mesmo inexistindo, por enquanto, uma proposta concreta nesse sentido, não deve ter sido mera coincidência o aparecimento do tema logo na primeira entrevista, em rede nacional aberta, do Presidente da República.

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