por Marcela Cornelli (texto e fotos)
Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento.
Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem.
Bertolt Brecht
A Lei número 13.260 de março de 2016, proposta e aprovada pelo governo Dilma Rousseff, que tipifica terrorismo no Brasil, faz de todo ativista, movimento sindical e social um alvo fácil de criminalização.
Cumprindo determinações e pressões de organismos internacionais, a Lei foi aprovada permitindo uma vasta interpretação, com um nítido objetivo de criminalizar os movimentos e limitar as manifestações no País, principalmente em tempo de megaeventos esportivos e crise econômica. A Lei prevê penas de 12 a 30 anos de prisão, superiores a leis que já existem no Brasil e poderiam ser usadas para tipificar crimes englobados na Lei Antiterrorismo.
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, diz o artigo segundo da Lei.
“Em épocas de crise, precarização do emprego, precarização dos serviços públicos, esta lei vem para cercear e evitar manifestações. A Lei servirá de instrumento para o Ministério Público, Poder Judiciário e Legislativo, ou seja, para as esferas de repressão institucionalizadas. É o controle social”, afirma Daniela Cristina Rabaioli, advogada popular integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap/SC) e militante do Movimento Sem Terra.
“Grupo de juristas avaliam que esta Lei é muito aberta, cabendo uma vasta interpretação. O objetivo é a desqualificação e deslegitimação dos movimentos. Por exemplo, diante das diversas formas que os movimentos sociais adotam para pressionar os órgãos públicos na implementação de políticas, como caracterizar o que será considerado terrorismo?”, avalia a advogada. Uma questão relevante são os ditos “atos preparatórios” que “mesmo que a ação não seja consumada, a pessoa pode ser enquadrada na Lei por ter participado da organização de determinada ação”, completa Daniela.
A advogada recorda que uma das principais motivações para a proposta da Lei foi a pressão de um organismo internacional, o GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo). O GAFI foi criando em 1989 para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de terrorismo, por iniciativa dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), da qual o Brasil faz parte.
A implementação das suas recomendações no Brasil fica a cargo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão submetido ao Ministério da Fazenda. Ou seja, “os interesses que aparentemente seriam para evitar ataques terroristas nos megaeventos a exemplo das Olimpíadas, que teriam levado ao projeto de lei ter tramitado em regime de urgência no Congresso, têm como pano de fundo questões econômicas. O não cumprimento das diretrizes do GAFI poderia levar à inclusão do Brasil em uma espécie de lista que indicaria alto risco nas transações financeiras”, reforça Daniela.
“Nos últimos anos, vimos um aumento na criminalização dos movimentos sociais, usando como justificativa leis que são manipuladas de acordo com a necessidade de controle do Estado e dos interesses de quem ele realmente representa. As violações de direitos humanos não seguem a lei, como foi o caso de Rafael Braga, preso nas jornadas de junho de 2013 por portar uma garrafa de pinho sol, que, comprovadamente, não tinha combustível, mas mesmo assim ele ficou preso. Também é o caso agora das denúncias de violência policial e remoções forçadas na cidade olímpica”, observa o Movimento Passe Livre Floripa, que falou à revista Previsão. “A luta por direitos sociais, a resistência à ações que culminam em perdas de direitos e a busca por justiça social vão continuar. O uso dessas formas de poder, só tendem a aumentar a nossa resistência nas ruas. Quanto mais visível se tornar a opressão, mais pessoas se indignarão com as injustiças”, defende o MPL Floripa.
“A classe trabalhadora nunca teve paz nesse País”
“Entendemos que a Lei Antiterrorismo é mais uma tentativa de cercear a livre organização e reivindicação dos trabalhadores. Embora, por pressão dos movimentos organizados, a Câmara dos Deputados tenha retirado do texto da lei a parte que citava os movimentos sociais e políticos, isso não garante que a Lei não possa ser usada contra a livre manifestação dos trabalhadores”, diz Heloisa Helena Pereira, dirigente do SindSaúde e da Intersindical.
“Vivemos um momento bastante grave da conjuntura e de intensificação da luta de classes. Nesse contexto, a criminalização dos movimentos sociais também se intensifica e, encontra nesta Lei, o arcabouço jurídico necessário ao grande capital, para intimidar e reprimir ainda mais seus opositores”, reforça Heloisa.
“A classificação de terrorismo como ‘atos cometidos com a finalidade de provocar terror social”’ ou que atentem contra a “‘paz pública’ é algo bastante vago. A quem serve caracterizar o atual estado de coisas como ‘paz pública’? Que paz tem os trabalhadores e trabalhadoras em suas casas ou nas ruas das periferias do País? A classe trabalhadora nunca teve paz nesse País, pois a vida é de luta cotidiana pela sobrevivência e contra a exploração de classe e suas sequelas”.
Retrocesso no direito de manifestação
“Esta Lei é um grande retrocesso no direito de manifestação e de organização da classe trabalhadora e da juventude. É o maior retrocesso no País desde o cerceamento das liberdades democráticas com a ditadura militar. Isso foi feito pelo governo de Dilma e do PT com o apoio do PMDB, do PSDB e de todos os reacionários de plantão do Congresso Nacional. O mesmo PT que hoje se diz vítima de um golpe, mas que no bem da verdade, o verdadeiro golpe ele ajudou a dar com a Lei Antiterrorismo”, afirma Daniel Silveira, da CSP-Conlutas. “O PT deixou como herança inúmeros ataques na saúde, educação, previdência social e em diversas outras áreas sociais e agora também esse retrocesso nos direitos democráticos que será utilizado quando necessário pelo atual governo Temer”, completa.
“O que garante que uma greve considerada ilegal pela justiça ou considerada como tendo uma reivindicação não enquadrada com ‘o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais’, ou que adquira uma postura radicalizada como uma ocupação, não vire crime de terrorismo? Nada! Podemos confiar na justiça? Não”, alerta Daniel.
“Desde os protestos de junho de 2013, que foi acompanhado por um importante ascenso grevista, os movimentos recentes de mulheres, ocupações de escolas por secundaristas, primeiras ocupações de fábricas por operários, como a da MABE, e incluindo os importantes ascensos de luta contra governos estaduais, como vimos no Paraná e no Rio de Janeiro, vivemos junto em resposta uma escalada da criminalização dos movimentos. O pacote de medidas exigido pela crise econômica para não prejudicar as taxas de lucro dos bancos e grandes empresas é muito amargo para os trabalhadores e a juventude. Os governos de plantão estão dispostos a aplicá-lo e sabem que vão ter respostas do movimento de massas. Por isso, se armam com uma legislação antidemocrática”, enfatiza Daniel. “Acreditamos que não existe outro caminho a não ser exigirmos a revogação dessa Lei. Não tem como melhorar algo que não tem nada de positivo”, finaliza.
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